AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0261. 13.001116-4/001

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Data
2013-06-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Indenização por dano moral. Reportagem imputando crime. Ausente o abuso de informar. Necessidade de dilação probatória. Ausentes requisitos do art. 273 do CPC. Decisão mantida.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0261. 13.001116-4/001 - Comarca de Formiga - Agravante: Lineu Lamounier Júnior - Agravado: Pemafa Gráfica Editora Ltda. - Relator: DES. ROGÉRIO COUTINHO
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, REPORTAGEM, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, HONRA E INTIMIDADE DA PESSOA, COLISÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS, SOLUÇÃO DO CONFLITO, APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE DIREITOS DA PERSONALIDADE E INTERESSE PÚBLICO, ABUSO DE INFORMAR, DILAÇÃO PROBATÓRIA, NOTÍCIA JORNALÍSTICA, FATO CRIMINOSO, EFEITOS NEGATIVOS DA DIVULGAÇÃO, INEXISTÊNCIA DE PROVA, ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AUSÊNCIA, LIMINAR, INDEFERIMENTO
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