APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.10.041301-5/001

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Data
2012-02-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Indenização. Divulgação de número incorreto. Telefone residencial. Perturbação que caracteriza dano moral. Valor da indenização. Art. 944, caput, do Código Civil. Caráter pedagógico. Inexistência.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.10.041301-5/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: João Paulo Cardoso Mendonça - Apelada: Unimed Uberaba - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - Relator: DES. GUTEMBERG DA MOTA E SILVA
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, COOPERATIVA DE SAÚDE, DIVULGAÇÃO DE NÚMERO TELEFÔNICO INCORRETO, TELEFONE RESIDENCIAL, PERTURBAÇÃO QUE CARACTERIZA DANO MORAL, VALOR DA INDENIZAÇÃO, ART. 944, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL, CARÁTER PEDAGÓGICO
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