Decisão 10316/2020 (Processo SEI 0073826-27.2020.8.13.0000)
dc.contributor.author | Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves | |
dc.date.accessioned | 2020-07-21T18:13:18Z | |
dc.date.available | 2020-07-21T18:13:18Z | |
dc.date.issued | 2020-07-17 | |
dc.description | Trata-se de expediente encaminhado pela Direção do Foro de Bonfim/MG, em razão da Consulta nº 4023299/2020, solicitando esclarecimentos quanto à dúvida do Registro Civil com atribuição notarial de Santo Antônio de Vargem Alegre, Comarca de Bonfim/MG, sobre o posicionamento de cobrança referente à interpretação da Nota II da Tabela 1-2020 - Atos do Tabelião de Notas. Informa a consulta ter sido lavrada escritura pública de compra e venda de uma área alienada por cinco pessoas a dois compradores e que, no entendimento do(a) Consulente, cada vendedor é dono de uma cota de 20% da área, sendo feitos, portanto, cinco contratos. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11427 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Bonfim | pt_BR |
dc.subject | Consulta Direção do Foro | pt_BR |
dc.subject | Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Santo Antônio de Vargem Alegre | pt_BR |
dc.subject | Escritura pública de compra e venda | pt_BR |
dc.subject | Vários vendedores | pt_BR |
dc.subject | Negócio jurídico único | pt_BR |
dc.subject | Inaplicabilidade da Nota II, Tabela 1, anexa à Lei Estadual 15.424/2004 | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Decisão 10316/2020 (Processo SEI 0073826-27.2020.8.13.0000) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |