Decisão 10316/2020 (Processo SEI 0073826-27.2020.8.13.0000)

dc.contributor.authorFerreira, Paulo Roberto Maia Alves
dc.date.accessioned2020-07-21T18:13:18Z
dc.date.available2020-07-21T18:13:18Z
dc.date.issued2020-07-17
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado pela Direção do Foro de Bonfim/MG, em razão da Consulta nº 4023299/2020, solicitando esclarecimentos quanto à dúvida do Registro Civil com atribuição notarial de Santo Antônio de Vargem Alegre, Comarca de Bonfim/MG, sobre o posicionamento de cobrança referente à interpretação da Nota II da Tabela 1-2020 - Atos do Tabelião de Notas. Informa a consulta ter sido lavrada escritura pública de compra e venda de uma área alienada por cinco pessoas a dois compradores e que, no entendimento do(a) Consulente, cada vendedor é dono de uma cota de 20% da área, sendo feitos, portanto, cinco contratos.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11427
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBonfimpt_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subjectRegistro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Santo Antônio de Vargem Alegrept_BR
dc.subjectEscritura pública de compra e vendapt_BR
dc.subjectVários vendedorespt_BR
dc.subjectNegócio jurídico únicopt_BR
dc.subjectInaplicabilidade da Nota II, Tabela 1, anexa à Lei Estadual 15.424/2004pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 10316/2020 (Processo SEI 0073826-27.2020.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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