Decisão 10316/2020 (Processo SEI 0073826-27.2020.8.13.0000)
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Data
2020-07-17
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pela Direção do Foro de Bonfim/MG, em razão da Consulta nº 4023299/2020, solicitando esclarecimentos quanto à dúvida do Registro Civil com atribuição notarial de Santo Antônio de Vargem Alegre, Comarca de Bonfim/MG, sobre o posicionamento de cobrança referente à interpretação da Nota II da Tabela 1-2020 - Atos do Tabelião de Notas.
Informa a consulta ter sido lavrada escritura pública de compra e venda de uma área alienada por cinco pessoas a dois compradores e que, no entendimento do(a) Consulente, cada vendedor é dono de uma cota de 20% da área, sendo feitos, portanto, cinco contratos.
Palavras-chave
Bonfim, Consulta Direção do Foro, Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Santo Antônio de Vargem Alegre, Escritura pública de compra e venda, Vários vendedores, Negócio jurídico único, Inaplicabilidade da Nota II, Tabela 1, anexa à Lei Estadual 15.424/2004, Arquivamento