RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 16. 429-SC

dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça. 6ª Turma
dc.contributor.authorMinistra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Relatora)
dc.date.accessioned2014-11-21T12:56:09Z
dc.date.available2014-11-21T12:56:09Z
dc.date.issued2008-06-23
dc.descriptionRECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 16. 429-SC - Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Recorrente: Roberto Assis Soares. Advogados: Manoel Roberto da Silva e outro. Tribunal de origem: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Impetrado: Secretário de Fazenda do Estado de Santa Catarina. Impetrado: Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nomeado pela Portaria nº 229/SEF. Recorrido: Estado de Santa Catarina. Procuradores: Valquíria Maria Zimmer Straub e outro.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3834
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRECURSO ORDINÁRIOpt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectADMINISTRATIVOpt_BR
dc.subjectSERVIDOR PÚBLICOpt_BR
dc.subjectINTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA POR JUIZ CRIMINALpt_BR
dc.subjectPROVA EMPRESTADApt_BR
dc.subjectSINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARpt_BR
dc.subjectNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO CRIMINALpt_BR
dc.subjectNÃO-OCORRÊNCIA NO CASOpt_BR
dc.subjectNULIDADEpt_BR
dc.titleRECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 16. 429-SCpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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