RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 16. 429-SC
dc.contributor.author | Brasil. Superior Tribunal de Justiça. 6ª Turma | |
dc.contributor.author | Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (Relatora) | |
dc.date.accessioned | 2014-11-21T12:56:09Z | |
dc.date.available | 2014-11-21T12:56:09Z | |
dc.date.issued | 2008-06-23 | |
dc.description | RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 16. 429-SC - Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Recorrente: Roberto Assis Soares. Advogados: Manoel Roberto da Silva e outro. Tribunal de origem: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Impetrado: Secretário de Fazenda do Estado de Santa Catarina. Impetrado: Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nomeado pela Portaria nº 229/SEF. Recorrido: Estado de Santa Catarina. Procuradores: Valquíria Maria Zimmer Straub e outro. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3834 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
dc.subject | MANDADO DE SEGURANÇA | pt_BR |
dc.subject | ADMINISTRATIVO | pt_BR |
dc.subject | SERVIDOR PÚBLICO | pt_BR |
dc.subject | INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA POR JUIZ CRIMINAL | pt_BR |
dc.subject | PROVA EMPRESTADA | pt_BR |
dc.subject | SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR | pt_BR |
dc.subject | NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO CRIMINAL | pt_BR |
dc.subject | NÃO-OCORRÊNCIA NO CASO | pt_BR |
dc.subject | NULIDADE | pt_BR |
dc.title | RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 16. 429-SC | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |