RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 16. 429-SC

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Data
2008-06-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 16. 429-SC - Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Recorrente: Roberto Assis Soares. Advogados: Manoel Roberto da Silva e outro. Tribunal de origem: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Impetrado: Secretário de Fazenda do Estado de Santa Catarina. Impetrado: Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nomeado pela Portaria nº 229/SEF. Recorrido: Estado de Santa Catarina. Procuradores: Valquíria Maria Zimmer Straub e outro.
Palavras-chave
RECURSO ORDINÁRIO, MANDADO DE SEGURANÇA, ADMINISTRATIVO, SERVIDOR PÚBLICO, INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA POR JUIZ CRIMINAL, PROVA EMPRESTADA, SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO CRIMINAL, NÃO-OCORRÊNCIA NO CASO, NULIDADE
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