APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.06.150053-4/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador DUARTE DE PAULA (Relator)
dc.date.accessioned2013-11-29T18:00:46Z
dc.date.available2013-11-29T18:00:46Z
dc.date.issued2012-12-13
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.06.150053-4/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Anderson Luciano Soares - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DUARTE DE PAULApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Crime ambiental. Art. 63 da Lei 9.605/98. Ordenamento urbano e patrimônio cultural. Pintura e instalação de toldo em imóvel tombado pelo patrimônio histórico. Alteração incapaz de comprometer a aparência ou estrutura do imóvel em seu aspecto histórico e cultural. Previsão de sanção administrativa para a recalcitrância. Conduta atípica.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/933
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime contra o meio ambientept_BR
dc.subjectOrdenamento urbano e patrimônio culturalpt_BR
dc.subjectInstalação de toldopt_BR
dc.subjectRealização de pintura em cores não previamente aprovadaspt_BR
dc.subjectAusência de dano ao patrimônio histórico e cultural protegidopt_BR
dc.subjectPrevisão de sanção administrativapt_BR
dc.subjectAtipicidadept_BR
dc.subjectAbsolviçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.06.150053-4/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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