REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0701.07.197128-0/001
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Data
2008-05-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Instituição de ensino superior. Matrícula em turno diverso do contratado. Impossibilidade.
Descrição
REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0701.07.197128-0/001 - Comarca de Uberaba - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba - Autor: Diego
Josahkian - Réu: Reitor da Universidade de Uberaba - Relatora: DES.ª CLÁUDIA MAIA
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR, MATRÍCULA, PRAZO, TURNO DIVERSO DO CONTRATADO, PRINCÍPIOS DE PROBIDADE E BOA-FÉ, ACESSO À EDUCAÇÃO, CONCESSÃO DA ORDEM