APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0701.11.016468-1/002

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2013-02-19
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Previdenciário. Ex-segurada solteira. Falecimento. Pretensão de irmã inválida e dependente econômico financeira de obter o benefício de pensão. Requisitos preenchidos. Direito reconhecido. Sentença mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0701. 11.016468-1/002 - Comarca de Uberaba - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba - Apelante: Ipsemg - Apelada: Maria Vitória Arantes - Relator: DES. GERALDO AUGUSTO
Palavras-chave
Pensão por morte, Segurada solteira, Irmã inválida, Dependente econômica
Citação