HABEAS CORPUS Nº 113.874 - MG

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Data
2013-05-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Descrição
HABEAS CORPUS Nº 113.874 - MG - Relator: MINISTRO LUIZ FUX - Paciente: J.G. Impetrante: Defensoria Pública da União. Procurador: Defensor Público-Geral Federal. Coator: Superior Tribunal de Justiça.
Palavras-chave
PENAL E CONSTITUCIONAL, HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL, COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR HABEAS CORPUS: CF, ART. 102, I, “D” E “I”, ROL TAXATIVO, MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO, INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: PARADOXO, ORGANICIDADE DO DIREITO, CRIME DE MOEDA FALSA (ART. 289, § 1º, DO CP), APELAÇÃO JULGADA POR COLEGIADO FORMADO MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES CONVOCADOS, VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, INOCORRÊNCIA, ORDEM DE HABEAS CORPUS EXTINTA POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA
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