RT 2066 - Oxigenioterapia

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2020-11-25T16:31:17Z
dc.date.available2020-11-25T16:31:17Z
dc.date.issued2020-11-16
dc.description.abstractA oxigenoterapia é até o momento a única intervenção não farmacológica comprovadamente eficaz no aumento da sobrevida em DPOC. Assim, está indicada para pacientes com DPOC avançada, usualmente em estádio IV, não tabagistas, que preencham critérios de hipoxemia crônica mediante avaliação de trocas gasosas por exame de gasometria arterial. Indica-se a utilização contínua em uso domiciliar através de aparelho concentrador de oxigênio.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11748
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.titleRT 2066 - Oxigenioterapiapt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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