AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0016.07.065960- 8/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador TARCÍSIO MARTINS COSTA (Relator)
dc.date.accessioned2014-07-21T15:38:59Z
dc.date.available2014-07-21T15:38:59Z
dc.date.issued2009-11-10
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0016.07.065960- 8/002 - Comarca de Alfenas - Agravante: Banco Itaú S.A. - Agravado: Hélio Martins de Oliveira - Relator: DES. TARCÍSIO MARTINS COSTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Excesso de execução. Exceção de pré-executividade. Impossibilidade. Ausência de requisitos.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2885
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DE COBRANÇApt_BR
dc.subjectSENTENÇApt_BR
dc.subjectCUMPRIMENTOpt_BR
dc.subjectEXCESSO DE EXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectEXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADEpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE REQUISITOSpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0016.07.065960- 8/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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