AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0382.08.083530-1/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador OSMANDO ALMEIDA (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-04T11:47:36Z
dc.date.available2014-06-04T11:47:36Z
dc.date.issued2010-09-28
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0382.08.083530-1/002 - Comarca de Lavras - Agravante: Tropical Palace Hotel Ltda., em liquidação - Agravado: Banco Santander Banespa S.A. - Relator: DES. OSMANDO ALMEIDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Execução. Penhora sobre o faturamento bruto da empresa. Nomeação de administrador/depositário residente em comarca distinta. Possibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2477
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectExecuçãopt_BR
dc.subjectEmpresapt_BR
dc.subjectPenhora sobre o faturamento brutopt_BR
dc.subjectNomeação de administrador/depositáriopt_BR
dc.subjectResidência em comarca distintapt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0382.08.083530-1/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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