APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0142.08.022446-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-13T15:33:40Z
dc.date.available2014-05-13T15:33:40Z
dc.date.issued2011-02-22
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0142.08.022446-2/001 - Comarca de Carmo do Cajuru - Apelante: José Gontijo de Souza Marra - Apelados: Antônio Geraldo de Oliveira e outro - Relator: DES. GUILHERME LUCIANO BAETA NUNESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Reintegração de posse. Imóvel rural. Condomínio. Área certa e determinada. Não configuração. Art. 927 do CPC. Requisitos. Ausência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2202
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectREINTEGRAÇÃO DE POSSEpt_BR
dc.subjectIMÓVEL RURALpt_BR
dc.subjectCONDOMÍNIOpt_BR
dc.subjectÁREA CERTA E DETERMINADApt_BR
dc.subjectNÃO CONFIGURAÇÃOpt_BR
dc.subjectART. 927 DO CPCpt_BR
dc.subjectREQUISITOSpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0142.08.022446-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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