NT 2022.0002737 - 2738 - Lucentis - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-03-22T15:04:27Z
dc.date.available2022-03-22T15:04:27Z
dc.date.issued2022-03-20
dc.description.abstract✔ Os medicamentos solicitados estão em bem indicados para doença informada e estão disponíveis no SUS ✔ Na CONITEC existe PDTC para tratamento da DMRI com recomendação de Avastin® ✔ A Portaria 18 de maio de 2021 incorporou o aflibercepte e ranibizumabe para tratamento de Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) neovascular em pacientes acima de 60 anos conforme Protocolo do Ministério da Saúde e Assistência Oftalmológica ✔ Caso haja decisão pela liberação de um antiangiogênico, a recomendação é pela indicação do uso do bevacizumabe, nome comercial Avastin® pela sua eficácia clínica semelhante , menor custo e disponibilidade no SUS para utilização em pacientes com DMRI. ✔ Como trata-se de medicamento de alto custo está a cargo da SES ✔ Existe a possibilidade de pacientes do SUS serem encaminhados para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) caso município não tenha condições de atender.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12698
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectLucentispt_BR
dc.subjectedema macularpt_BR
dc.titleNT 2022.0002737 - 2738 - Lucentis - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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