NT 2022.0002737 - 2738 - Lucentis - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2022-03-22T15:04:27Z | |
dc.date.available | 2022-03-22T15:04:27Z | |
dc.date.issued | 2022-03-20 | |
dc.description.abstract | ✔ Os medicamentos solicitados estão em bem indicados para doença informada e estão disponíveis no SUS ✔ Na CONITEC existe PDTC para tratamento da DMRI com recomendação de Avastin® ✔ A Portaria 18 de maio de 2021 incorporou o aflibercepte e ranibizumabe para tratamento de Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) neovascular em pacientes acima de 60 anos conforme Protocolo do Ministério da Saúde e Assistência Oftalmológica ✔ Caso haja decisão pela liberação de um antiangiogênico, a recomendação é pela indicação do uso do bevacizumabe, nome comercial Avastin® pela sua eficácia clínica semelhante , menor custo e disponibilidade no SUS para utilização em pacientes com DMRI. ✔ Como trata-se de medicamento de alto custo está a cargo da SES ✔ Existe a possibilidade de pacientes do SUS serem encaminhados para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) caso município não tenha condições de atender. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12698 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Lucentis | pt_BR |
dc.subject | edema macular | pt_BR |
dc.title | NT 2022.0002737 - 2738 - Lucentis - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |