APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0241.09.029617-9/001

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Data
2011-04-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Cobrança de seguro de vida. Doença preexistente configurada. Má-fé do segurado. Ônus da prova. Não comprovação. Não pagamento da indenização.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0241.09.029617-9/001 - Comarca de Esmeraldas - Apelante: E.A.B.F. - Apelada: C.V.P.S.A. - Relator: DES. NICOLAU MASSELLI
Palavras-chave
AÇÃO DE COBRANÇA, SEGURO DE VIDA, CONTRATO, PRINCÍPIO DA BOA-FÉ, EXIGIBILIDADE, DOENÇA PREEXISTENTE, CIÊNCIA DO SEGURADO, CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, MÁ-FÉ DEMONSTRADA, INDENIZAÇÃO INDEVIDA
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