NT 2025.0008678 Lisdexanfetamina - Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-09-28T23:56:01Z
dc.date.available2026-09-28T23:56:01Z
dc.date.issued2026-09-25
dc.description.abstractCriança de 11 anos diagnosticada com transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), apresentando predomínio de déficit de atenção, com relato de uso prévio de metilfenidato com baixa eficácia. A demanda pleiteia o medicamento lisdexanfetamina (Deksa) 30 mg. A análise técnica conclui que o tratamento medicamentoso do TDAH é eletivo e sintomático, e que a lisdexanfetamina não foi recomendada pela CONITEC para incorporação ao SUS devido ao elevado impacto orçamentário e à baixa/muito baixa qualidade das evidências científicas de eficácia e segurança a longo prazo, não constando na RENAME, havendo contudo outras alternativas disponíveis na rede pública, como psicoterapia cognitivo-comportamental, antidepressivos tricíclicos e antipsicóticos.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18411
dc.language.isopt
dc.titleNT 2025.0008678 Lisdexanfetamina - Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - NATJUS TJMG
dc.typeWorking Paper
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