2025.0007986 MM DARATUMUMABE - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2025-07-08T01:04:23Z | |
| dc.date.available | 2025-07-08T01:04:23Z | |
| dc.date.issued | 2025-07-02 | |
| dc.description.abstract | ✔ A Conitec, durante a 105ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 e10 de fevereiro de 2022, recomendou a não incorporação no SUS do daratumumabe em monoterapia ou associado à terapia antineoplásica para o controle do mieloma múltiplo recidivado ou refratário. ✔ Os CACON que tem autonomia técnico/financeira para incorporar o medicamento. Regra geral para ser incorporado pelos CACONS os medicamentos devem cumprir critérios de eficácia e custo efetividade ✔ O paciente deve estar referenciado a um CACON para tratamento oncológico pelo SUS. Cabe exclusivamente ao corpo clínico do estabelecimento de saúde credenciado e habilitado à prerrogativa e a responsabilidade pela prescrição, conforme as condutas adotadas no hospital ✔ A terapêutica solicitada já foi avaliada pela CONITEC e foi decidido pela não incorporação do DARATUMUMABE ao SUS ✔ Existem outras opções no SUS para doença informada | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16566 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.title | 2025.0007986 MM DARATUMUMABE - NATJUS TJMG |
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