2025.0007986 MM DARATUMUMABE - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2025-07-08T01:04:23Z
dc.date.available2025-07-08T01:04:23Z
dc.date.issued2025-07-02
dc.description.abstract✔ A Conitec, durante a 105ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 e10 de fevereiro de 2022, recomendou a não incorporação no SUS do daratumumabe em monoterapia ou associado à terapia antineoplásica para o controle do mieloma múltiplo recidivado ou refratário. ✔ Os CACON que tem autonomia técnico/financeira para incorporar o medicamento. Regra geral para ser incorporado pelos CACONS os medicamentos devem cumprir critérios de eficácia e custo efetividade ✔ O paciente deve estar referenciado a um CACON para tratamento oncológico pelo SUS. Cabe exclusivamente ao corpo clínico do estabelecimento de saúde credenciado e habilitado à prerrogativa e a responsabilidade pela prescrição, conforme as condutas adotadas no hospital ✔ A terapêutica solicitada já foi avaliada pela CONITEC e foi decidido pela não incorporação do DARATUMUMABE ao SUS ✔ Existem outras opções no SUS para doença informada
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16566
dc.language.isopt
dc.title2025.0007986 MM DARATUMUMABE - NATJUS TJMG
Arquivos
Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
2025.0007986 MM DARATUMUMABE - - NATJUS TJMG.pdf
Tamanho:
211.33 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
Licença do Pacote
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
license.txt
Tamanho:
1.71 KB
Formato:
Item-specific license agreed upon to submission
Descrição:
Coleções