AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0433. 11.031866-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MOTA E SILVA (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-14T15:19:43Z
dc.date.available2014-03-14T15:19:43Z
dc.date.issued2012-05-22
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0433. 11.031866-7/001 - Comarca de Montes Claros - Agravante: Luiz Carlos Gomes - Agravados: Thereza Christina de Paiva Vieira, Gustavo Bernardo de Paiva Vieira, Frederico de Paiva Vieira e outro, Rodrigo de Paiva Vieira - Relator: DES. MOTA E SILVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Processual civil. Cautelar inominada. Inalienabilidade de patrimônio de sociedade limitada. Liminar. Existência dos requisitos. Manutenção da decisão agravada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1297
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMedida cautelar inominadapt_BR
dc.subjectSociedade limitadapt_BR
dc.subjectInalienabilidade de patrimôniopt_BR
dc.subjectLiminarpt_BR
dc.subjectRequisitospt_BR
dc.subjectExistênciapt_BR
dc.subjectManutenção da decisão agravadapt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0433. 11.031866-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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