NT 2022.0002877 Litotripsia - NATJUS TJMG

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Data
2022-06-03
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Resumo
Apesar de tratar-se de procedimento cirúrgico eletivo, o mesmo tem indicação de ser realizado o quanto antes possível, a fim de preservar a função renal direita e aliviar a sintomatologia. Consta que o paciente apresenta hidronefrose de grau III. “Importante ressaltar que, a partir da pactuação intergestores, os municípios referenciam sua população para tratamento em outro município ou é referenciado para receber a população vizinha, conforme sua capacidade instalada e sua necessidade. Hoje, em Minas Gerais, através da PPI eletrônica, é possível que o gestor SUS local, por motivos diversos, como por exemplo, falta/insuficiência/deficiência do atendimento às demandas pactuadas, retire suas metas físicas e financeiras (teto MAC) do município prestador, repassando-o, sob a forma eletrônica, mediante aceitação, para outro município na base territorial da Região da Saúde ou mesmo fora dela, sem a necessidade de discussão e aprovação na CIB-CIR/CIRA. Eventuais impasses ou discordâncias poderão ser levados, em grau de recurso, diretamente para o colegiado da SES/MG”.5 O acesso ao referido procedimento é uma questão estritamente relacionada à gestão da saúde pública dependente da pactuação municipal, tal questão foge à finalidade do NATJUS – TJMG. Considerando o exposto acima, é papel do Município ofertar ou pactuar o acesso aos procedimentos regularmente disponíveis na rede pública, quando indicados/solicitados em conformidade com o preconizado na literatura técnica.
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Palavras-chave
Cirurgia urológica percutânea para retirada de cálculo renal, rins policísticos
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