Decisão 8218/2019 (Processo SEI 0141713-96.2018.8.13.0000)

dc.contributor.authorFerreira, Paulo Roberto Maia Alves
dc.date.accessioned2019-08-09T20:03:38Z
dc.date.available2019-08-09T20:03:38Z
dc.date.issued2019-08-09
dc.descriptionTrata-se de expediente subscrito por Maria Teresa Alvez Diniz, tabeliã do 1° Tabelionato de Notas de Belo Horizonte/MG, solicitando orientações sobre a possibilidade de emissão de certidão de inteiro teor por meio de cópia das próprias folhas manuscritas do livro de escritura.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10410
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBelo Horizontept_BR
dc.subject1º Tabelionato de Notaspt_BR
dc.subjectConsultapt_BR
dc.subjectCertidãopt_BR
dc.subjectCópia reprográfica integral de livropt_BR
dc.subjectPossibilidadept_BR
dc.subjectArtigo 16, Lei Federal 6.015/1973pt_BR
dc.subjectArtigo 17, Lei Federal 6.015/1973pt_BR
dc.subjectArtigo 91, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 92, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 8218/2019 (Processo SEI 0141713-96.2018.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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