Decisão 8218/2019 (Processo SEI 0141713-96.2018.8.13.0000)
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Data
2019-08-09
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente subscrito por Maria Teresa Alvez Diniz, tabeliã do 1° Tabelionato de Notas de Belo Horizonte/MG, solicitando orientações sobre a possibilidade de emissão de certidão de inteiro teor por meio de cópia das próprias folhas manuscritas do livro de escritura.
Palavras-chave
Belo Horizonte, 1º Tabelionato de Notas, Consulta, Certidão, Cópia reprográfica integral de livro, Possibilidade, Artigo 16, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 17, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 91, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 92, Provimento Corregedoria 260/2013, Arquivamento