NT 2023.0004908 Obesidade emagrecimento Abdominoplastia reparadora - NATJUS TJMG
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Data
2024-03-18
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Resumo
trata-se de paciente 55 anos, com histórico de obesidade
mórbida). Iniciou no ano anterior, tratamento em fluxo pré cirúrgico
bariátrica, e perdeu 42 quilos. Evoluiu com pele e subcutâneo em região
abdominal. Necessita de cirurgia reparadora abdominoplastia.
A obesidade é uma doença crônica com taxa de mortalidade 12 vezes
maior do que da população normal. É o fator de risco para várias doenças.
É responsável por perda da qualidade de vida e auto-estima. Seu tratamento
baseia-se em promover um estilo de vida mais saudável, com menor
ingestão de calorias e aumento da atividade física, porém falha muitas vezes,
sendo necessária intervenção cirúrgica. Para indivíduos que se enquadram
nesse estrato, com IMC acima de 30 Kg/m2 com comorbidades, os
tratamentos incluem intervenções cirúrgicas e não-cirúrgicas, de forma que
os procedimentos cirúrgicos são considerados de maior eficácia em curto
e longo prazo para a redução de peso, remissão de comorbidades e
melhoria na qualidade de vida. Assim cirurgia, leva não só a expressiva
redução ponderal e do IMC, mas a melhoria da qualidade e tempo de vida,
resolvendo problemas de ordem física e psicossocial. Entretanto, a perda
expressiva de peso pode gerar excedente cutâneo e distorção no contorno
corporal, insatisfação com a própria imagem, dificuldade de higiene
pessoal e movimentação com infecções cutâneas. Muitos pacientes não
estão preparados para lidar com tal fato, levando ao declínio na qualidade
de vida e aumento do risco de reganho de peso.
A cirurgia plástica reparadora considerada estética funcional, pode
desempenhar papel importante na estabilização da qualidade de vida dos
pacientes com perda de peso maciça. A cirurgia plástica reparadora está
indicada apenas em quadros selecionados, pois é relacionada a altos
índices de complicações, além de não resultar em forma corporal perfeita,
pois sendo cirurgia reparadora, seu resultado é aquém do esperado.
A cirurgia plástica abdominal, tem como finalidade a correção das
alterações da parede abdominal, desde as que afetam a cobertura
tegumentar (pele e tecido celular subcutâneo) até as que afetam a estrutura
músculo-aponeurótica, visando atingir os padrões compatíveis com o que
se considera "normal" para o contorno corporal. Em bariátricos a
dermolipectomia abdominal é a âncora das cirurgias. A literatura, mostra
que este procedimento não tem caracter de emergência ou urgência, é
considerado eletivo, estético, sem indicação clínica exclusiva para
proteção à saúde. Não é imprescindível e caso não ocorra, não resultará em
dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele como
dermatites. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em
forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente (33% de
insatisfação com o contorno corporal). Sendo cirurgia plástica estética, pode
não gerar os resultados esperados. Tão pouco é critério de tratamento de
distúrbio de comportamento. Deve ser antecedida de avaliação criteriosa
por equipe multidisciplinar responsável pelo manejo e motivação de novos
hábitos, presença de estabilidade ponderal e condições psicológicas,
clínicas e nutricionais adequadas, para correção de problemas estéticos e de
recidiva.
Para a realização da cirurgia plástica gratuita, é indispensável iniciar
os procedimentos de autorização em uma instituição de saúde
credenciada pelo SUS; o paciente deverá ser consultado por um médico na
Unidade Básica de Saúde (UBS) para que a avaliação do caso seja realizada;
após a avaliação e constatação da necessidade da intervenção o mesmo será
encaminhado até a Secretaria de Saúde do município que reside para que
seja informado sobre os hospitais credenciados; possivelmente este
paciente receberá a visita domiciliar de um assistente social e de um
psicólogo para emitir pareceres sobre condições financeiras e se o
paciente está apto psicológica e emocionalmente para a cirurgia. A cirurgia
de abdominoplastia no SUS, está indicada para a correção da flacidez e
redução da pele após perda de peso em casos de pacientes que
apresentem abdome em avental decorrente de grande perda ponderal (em
consequência de tratamento clínico para obesidade), e apresentem uma ou
mais das complicações de: candidíase de repetição, infecções bacterianas
devido às escoriações pelo atrito, odor, hérnias. Considera-se abdome em
avental ou pendular aquele abdome que apresenta acúmulo de gordura no
abdome inferior e ao redor do umbigo, podendo a pele dobrar-se sobre o
púbis devido ao excesso de peso. Conforme a Tabela SIGTAB, o
procedimento de abdominoplastia de média complexidade, para
realização em unidades especializadas, código 04.13.04.004-6, está
previsto no SUS. Desta forma, a responsabilidade de prover os fluxos
para a realização da cirurgia, cabe ao gestor local, não existindo
solicitação de procedimento diverso, não contemplado pelo SUS, que
requeira avaliação de indicação, imprescindibilidade, substituição ou
não pelo NATJUS, mas necessidade melhor articulação de fluxos,
competência esta, do gestor no caso o município de Montes Claros.
Vale ressaltar que este procedimento só deve ser indicado 2 anos
após o emagrecimento, quando ocorre a estabilização do peso em IMC < 30,
que no caso não se tem a descrição adequada no relatório médico, mas
parece ter ocorrido no último ano.