NT 2023.0004908 Obesidade emagrecimento Abdominoplastia reparadora - NATJUS TJMG

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2024-03-18
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Resumo
trata-se de paciente 55 anos, com histórico de obesidade mórbida). Iniciou no ano anterior, tratamento em fluxo pré cirúrgico bariátrica, e perdeu 42 quilos. Evoluiu com pele e subcutâneo em região abdominal. Necessita de cirurgia reparadora abdominoplastia. A obesidade é uma doença crônica com taxa de mortalidade 12 vezes maior do que da população normal. É o fator de risco para várias doenças. É responsável por perda da qualidade de vida e auto-estima. Seu tratamento baseia-se em promover um estilo de vida mais saudável, com menor ingestão de calorias e aumento da atividade física, porém falha muitas vezes, sendo necessária intervenção cirúrgica. Para indivíduos que se enquadram nesse estrato, com IMC acima de 30 Kg/m2 com comorbidades, os tratamentos incluem intervenções cirúrgicas e não-cirúrgicas, de forma que os procedimentos cirúrgicos são considerados de maior eficácia em curto e longo prazo para a redução de peso, remissão de comorbidades e melhoria na qualidade de vida. Assim cirurgia, leva não só a expressiva redução ponderal e do IMC, mas a melhoria da qualidade e tempo de vida, resolvendo problemas de ordem física e psicossocial. Entretanto, a perda expressiva de peso pode gerar excedente cutâneo e distorção no contorno corporal, insatisfação com a própria imagem, dificuldade de higiene pessoal e movimentação com infecções cutâneas. Muitos pacientes não estão preparados para lidar com tal fato, levando ao declínio na qualidade de vida e aumento do risco de reganho de peso. A cirurgia plástica reparadora considerada estética funcional, pode desempenhar papel importante na estabilização da qualidade de vida dos pacientes com perda de peso maciça. A cirurgia plástica reparadora está indicada apenas em quadros selecionados, pois é relacionada a altos índices de complicações, além de não resultar em forma corporal perfeita, pois sendo cirurgia reparadora, seu resultado é aquém do esperado. A cirurgia plástica abdominal, tem como finalidade a correção das alterações da parede abdominal, desde as que afetam a cobertura tegumentar (pele e tecido celular subcutâneo) até as que afetam a estrutura músculo-aponeurótica, visando atingir os padrões compatíveis com o que se considera "normal" para o contorno corporal. Em bariátricos a dermolipectomia abdominal é a âncora das cirurgias. A literatura, mostra que este procedimento não tem caracter de emergência ou urgência, é considerado eletivo, estético, sem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível e caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele como dermatites. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente (33% de insatisfação com o contorno corporal). Sendo cirurgia plástica estética, pode não gerar os resultados esperados. Tão pouco é critério de tratamento de distúrbio de comportamento. Deve ser antecedida de avaliação criteriosa por equipe multidisciplinar responsável pelo manejo e motivação de novos hábitos, presença de estabilidade ponderal e condições psicológicas, clínicas e nutricionais adequadas, para correção de problemas estéticos e de recidiva. Para a realização da cirurgia plástica gratuita, é indispensável iniciar os procedimentos de autorização em uma instituição de saúde credenciada pelo SUS; o paciente deverá ser consultado por um médico na Unidade Básica de Saúde (UBS) para que a avaliação do caso seja realizada; após a avaliação e constatação da necessidade da intervenção o mesmo será encaminhado até a Secretaria de Saúde do município que reside para que seja informado sobre os hospitais credenciados; possivelmente este paciente receberá a visita domiciliar de um assistente social e de um psicólogo para emitir pareceres sobre condições financeiras e se o paciente está apto psicológica e emocionalmente para a cirurgia. A cirurgia de abdominoplastia no SUS, está indicada para a correção da flacidez e redução da pele após perda de peso em casos de pacientes que apresentem abdome em avental decorrente de grande perda ponderal (em consequência de tratamento clínico para obesidade), e apresentem uma ou mais das complicações de: candidíase de repetição, infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito, odor, hérnias. Considera-se abdome em avental ou pendular aquele abdome que apresenta acúmulo de gordura no abdome inferior e ao redor do umbigo, podendo a pele dobrar-se sobre o púbis devido ao excesso de peso. Conforme a Tabela SIGTAB, o procedimento de abdominoplastia de média complexidade, para realização em unidades especializadas, código 04.13.04.004-6, está previsto no SUS. Desta forma, a responsabilidade de prover os fluxos para a realização da cirurgia, cabe ao gestor local, não existindo solicitação de procedimento diverso, não contemplado pelo SUS, que requeira avaliação de indicação, imprescindibilidade, substituição ou não pelo NATJUS, mas necessidade melhor articulação de fluxos, competência esta, do gestor no caso o município de Montes Claros. Vale ressaltar que este procedimento só deve ser indicado 2 anos após o emagrecimento, quando ocorre a estabilização do peso em IMC < 30, que no caso não se tem a descrição adequada no relatório médico, mas parece ter ocorrido no último ano.
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