NT 1588 2019 - Somatropina para Prevenir crises de hipoglicemia - NATJUS TJMG

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Data
2019-11-27
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Resumo
o caso em tela faz referência à paciente de 08 anos em tratamento em centro de referência do SUS, com endocrinologista e neurologista para panhipopituitarismo, preenchendo os critérios clínicos e laboratoriais da doença inequivocamente. Em uso desde 2013 de hormônio do crescimento humano fornecido pela SES; LevoTiroxina; Acetato de ludocortÍsona, com ótima resposta terapêutica e recuperação progressiva dos déficits do desenvolvimento pondo-estatural e neuropsiquicomotor. Necessita manter o uso do hormônio do crescimento humano, cujo fornecimento foi interrompido pala SES em fevereiro de 2019, sob risco de prejuízo estatural e neurológico.No caso concreto, não se trata de avaliar, sob o ponto de vista técnico científico, se o medicamento é o mais adequado/indicado ou não, se há alternativas no SUS, etc. Conforme relatado, o paciente tem o diagnóstico de panhipopituitarismo e preenche inequivocamente os critérios da doença, com indicação de tratamento disponível em PCDT do SUS, de responsabilidade da CEAF, inclusive já previamente fornecido, inclusive com resposta satisfatória em resposta ao uso do medicamento. Assim temos a esclarecer que a despeito das considerações e requisitos estabelecidos no acórdão, trata-se de questão estritamente relacionada à gestão da assistência a saúde pública, que foge à finalidade do NATJUS - TJMG
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Palavras-chave
somatripina, Prevenir crises de hipoglicemia
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