CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 1.0000.12.129165-2/000
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador JAUBERT CARNEIRO JAQUES (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2013-11-07T17:16:26Z | |
dc.date.available | 2013-11-07T17:16:26Z | |
dc.date.issued | 2013-03-19 | |
dc.description | CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 1.0000.12.129165-2/000 - Comarca de Ipatinga - Suscitante: Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Ipatinga - Suscitados: Juiz de Direito da 2ª Vara de Execuções Criminais e de Precatórias Criminais da Comarca de Ipatinga, W.T.C.A. - Vítima: A.M.F.S. - Relator: DES. JAUBERT CARNEIRO JAQUES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Conflito negativo de jurisdição. Juiz titular em período de férias. Juiz substituto que presidiu a instrução processual. Competência para proferir sentença. Princípio da identidade física do juiz. Art. 399, § 2°, do CPP. Inaplicabilidade. Interpretação analógica do disposto no art. 132 do CPC. Possibilidade. Dar pela competência do juízo suscitado. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/792 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Em : Jurisp. Mineira, Belo Horizonte, a. 64, n° 204, p. 252-255, jan./mar. 2013 | |
dc.subject | Conflito negativo de jurisdição | pt_BR |
dc.subject | Férias do juiz titular | pt_BR |
dc.subject | Instrução do processo realizada pelo juiz substituto | pt_BR |
dc.subject | Competência para proferir a sentença | pt_BR |
dc.subject | Juiz titular | pt_BR |
dc.subject | Princípio da identidade física do juiz | pt_BR |
dc.subject | Art. 399, § 2º, do CPP | pt_BR |
dc.subject | Exceção | pt_BR |
dc.subject | Inaplicabilidade | pt_BR |
dc.subject | Art. 132 do CPC | pt_BR |
dc.subject | Aplicação subsidiária | pt_BR |
dc.subject | Possibilidade | pt_BR |
dc.subject | Garantia da celeridade processual | pt_BR |
dc.title | CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 1.0000.12.129165-2/000 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |