APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0028.09.020423-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ELIAS CAMILO (Relator)
dc.date.accessioned2013-12-09T15:34:08Z
dc.date.available2013-12-09T15:34:08Z
dc.date.issued2012-11-08
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0028.09.020423-2/001 - Comarca de Andrelândia - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelada: Olga Helena da Silva - Interessado: Corinto José da Silva - Relator: DES. ELIAS CAMILO SOBRINHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação de interdição. Comprovação da incapacidade do interditando para os atos da vida civil. Existência. Procedência do pedido. Manutenção.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/973
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectInterdiçãopt_BR
dc.subjectMedida extremapt_BR
dc.subjectConjunto probatóriopt_BR
dc.subjectLaudo pericialpt_BR
dc.subjectAusência de dúvida acerca da incapacidade do interditando para os atos da vida civilpt_BR
dc.subjectSentença mantidapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0028.09.020423-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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