APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0239.08.009706-0/001

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Data
2011-01-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Crimes de resistência e disparo de arma de fogo. Policial militar. Preliminares de nulidade por incompetência da Justiça Comum para julgar o crime de resistência e de ausência do tipo penal previsto no art. 15 da Lei 10.826/03. Inocorrência. Autoria e materialidade comprovadas. Legítima defesa. Ausência de comprovação. Condenação mantida. Pena no mínimo legal. Redução. Impossibilidade. Isenção das custas processuais. Competência do Juízo da Execução. Preliminares rejeitadas, recurso não provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0239.08.009706-0/001 - Comarca de Entre-Rios de Minas - Apelante: Vicente de Paulo Pereira - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. RUBENS GABRIEL SOARES
Palavras-chave
Disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei 10.826/2003) e resistência, Policial militar, Nulidade do feito, Incompetência da Justiça Comum, Crime cometido fora de serviço, Prova, Competência firmada, Legítima defesa, Absolvição, Inviabilidade, Versão isolada, Requisitos não atendidos (art. 25 do Código Penal), Pena corretamente aplicada, Isenção, Art. 12 da Lei 1.060/50 e Súmula 58 do TJMG, Manutenção, Custas
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