NT 2021.0002592 UCE Omalizumabe - NATJUS TJMG

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Data
2022-01-18
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Resumo
O omalizumabe, anticorpo monoclonal humanizado anti-IgE, é a única opção de terceira linha com autorização de introdução no mercado para a UCE a partir dos 12 anos de idade. Está incorporado ao SUS para o tratamento de asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório associado a um beta-2 agonista de longa ação, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. É recomendado pelos consensos como terceira ou quarta etapas de tratamento, juntamente com a ciclosporina, na ausência de resposta a doses elevadas de anti-H1 antecedendo a ciclosporina. Foi considerado custo-efetivo para os sistemas de saúde britânico, holandês, francês e turco, e para o sistema de saúde suplementar brasileiro, porém promove aumento de custos para esses sistemas. Estudos de avaliação econômica para sua incorporação ao SUS são necessários. No SUS não existe PCDT que contemple a UCE, entretanto os medicamentos de alternativa terapêutica dessa condição, anti-H1, corticóides e a ciclosporina encontram-se disponíveis para diversas condições por meio dos Componentes Básico e Especializados da Assistência Farmacêutica, sendo que a paciente ainda não fez uso da de todo arsenal disponível no SUS como a no ciclosporina.
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Palavras-chave
OMALIZUMABE, Urticária crônica espontânea (UCE)
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