APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0040.09.089074-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador FERNANDO STARLING (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-05T15:26:07Z
dc.date.available2014-06-05T15:26:07Z
dc.date.issued2010-04-28
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0040.09.089074-6/001 - Comarca de Araxá - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Carlos Magno Bitencourt - Relator: DES. FERNANDO STARLINGpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Absolvição sumária. Crime de trânsito. Art. 306 do CTB. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Prosseguimento do feito. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2549
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime de trânsitopt_BR
dc.subjectEmbriaguez ao volantept_BR
dc.subjectPerigo abstratopt_BR
dc.subjectInconstitucionalidadept_BR
dc.subjectNão ocorrênciapt_BR
dc.subjectAbsolvição sumáriapt_BR
dc.subjectInadmissibilidadept_BR
dc.subjectCassação da sentençapt_BR
dc.subjectProsseguimento do feitopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0040.09.089074-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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