APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0040.09.089074-6/001
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Data
2010-04-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Absolvição sumária. Crime de trânsito. Art. 306 do CTB. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Prosseguimento do feito. Recurso provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0040.09.089074-6/001 -
Comarca de Araxá - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Carlos Magno Bitencourt - Relator: DES. FERNANDO STARLING
Palavras-chave
Crime de trânsito, Embriaguez ao volante, Perigo abstrato, Inconstitucionalidade, Não ocorrência, Absolvição sumária, Inadmissibilidade, Cassação da sentença, Prosseguimento do feito