APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.06.336407-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BRANDÃO TEIXEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-09T14:39:51Z
dc.date.available2014-09-09T14:39:51Z
dc.date.issued2008-08-30
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.06.336407-0/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Tawil & Cia. Ltda. - Apelados: Lufir Comércio, Serviços e Transporte de Mercadorias Ltda. e BDMG - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Processual civil. Embargos à arrematação. Dúvida substancial sobre o valor de mercado do bem à época da arrematação. Necessidade de perícia. Preço vil. Sentença cassada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3529
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEMBARGOS À ARREMATAÇÃOpt_BR
dc.subjectBEMpt_BR
dc.subjectVALOR DE MERCADO À ÉPOCApt_BR
dc.subjectDIVERGÊNCIA SUBSTANCIALpt_BR
dc.subjectPERÍCIApt_BR
dc.subjectNECESSIDADEpt_BR
dc.subjectPREÇO VILpt_BR
dc.subjectIMPEDIMENTOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.06.336407-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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