NT 2024.0005063 FreeStyle - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2024-02-16T17:45:13Z | |
dc.date.available | 2024-02-16T17:45:13Z | |
dc.date.issued | 2024-02-09 | |
dc.description.abstract | O tratamento do DM1 é dinâmico, requer efetiva e constante adesão do paciente. O uso de nenhum tipo específico de insulina e/ou de modalidade específica de monitoramento glicêmico será mais eficaz, se não for acompanhado de medidas terapêuticas não farmacológicas de controle dietético e atividade física regular. O resultado satisfatório do tratamento é sempre fruto do conjunto das intervenções multidisciplinares adotadas conjuntamente. Na documentação apresentada, não ficou esclarecido de forma clara, insofismável e meticulosa, com base nas melhores evidências científicas atuais disponíveis, o motivo pelo qual o sistema específico de monitoramento glicêmico de alto custo requerido, e não disponível no sistema público de saúde, constituir-se-ia na única alternativa terapêutica eficaz para a paciente. No caso em tela, não ficou demonstrado insucesso / refratariedade às alternativas terapêuticas protocolares regularmente disponíveis na rede pública. Não foram identificados elementos técnicos que permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico do sensor FreeStyle Libre® como única modalidade eficaz substituta, para a realização do monitoramento glicêmico. A paciente e familiares têm indicação de assistência multidisciplinar com educação para o diabetes, envolvendo medidas farmacológicas e não farmacológicas, para melhor adesão e potencialização do resultado terapêutico a longo prazo. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14763 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2024.0005063 FreeStyle - NATJUS TJMG |