NT 2023.0003565 Home Care - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2023-04-17T18:31:31Z
dc.date.available2023-04-17T18:31:31Z
dc.date.issued2023-04-11
dc.description.abstractConsiderando a Resolução RDC nº 11 de 26/01/2006 da ANVISA, a condição clínica descrita para o paciente é compatível com a prestação de serviço de atenção domiciliar ambulatorial na modalidade de assistência domiciliar. No momento não foram identificados elementos técnicos que indiquem a necessidade de cuidados profissionais sob regime de internação domiciliar ou hospitalar para a execução dos cuidados ao paciente. Havendo alteração do quadro com piora clínica e necessidade temporária de internação, hospitalar ou domiciliar, sempre que possível, a última modalidade é a preferível, pois, o propósito é o de diminuir os riscos do enfermo contrair uma infecção hospitalar, além de permitir ao paciente e sua família um maior conforto e humanização em seu atendimento. A indicação de internação domiciliar se instala, somente quando há necessidade de execução de procedimentos exclusivos de profissionais habilitados. Procedimentos esses que não podem ser assumidos pelos familiares e/ou cuidador leigo durante o período da internação domiciliar, mas que podem ser executados pelos profissionais fora do ambiente hospitalar. A prestação do serviço de assistência multiprofissional domiciliar exige primeiramente que o paciente tenha condições de permanecer sob tratamento e cuidados em casa, e em segundo plano, que a família disponibilize um cuidador responsável (familiar ou contratado). A assistência sob a modalidade de internação domiciliar se difere e tem finalidade distinta da assistência domiciliar. A internação domiciliar, assim como a internação hospitalar, não é um cuidado prescrito por tempo indeterminado, e não visa suprir carência de estrutura familiar e social para o cuidado do paciente.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13659
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPrestação de cuidados domiciliares na modalidade de Home Carept_BR
dc.subjectManutenção de tratamento eficaz por tempo indeterminado, através de cuidados domiciliarespt_BR
dc.titleNT 2023.0003565 Home Care - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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