APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0287.01.001527-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BATISTA DE ABREU (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-20T13:08:12Z
dc.date.available2015-02-20T13:08:12Z
dc.date.issued2006-05-24
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0287.01.001527-2/001 - Comarca de Guaxupé - Apelantes: 1ª) Fundação Hospitalar de Paraguaçu - FHOP, 2º) Raul Barlem Neto - Apelados: Anildo do Nascimento e sua mulher, Cheila Cristina de Oliveira Nascimento - Relator: Des. BATISTA DE ABREUpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Responsabilidade civil. Erro médico. Negligência. Hospital. Responsabilidade contratual. Solidariedade. Dissociação de responsabilidade. Omissão de meios com frustração de resultados.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4578
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE CIVILpt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectERRO MÉDICOpt_BR
dc.subjectCULPApt_BR
dc.subjectNEGLIGÊNCIApt_BR
dc.subjectHOSPITALpt_BR
dc.subjectSOLIDARIEDADEpt_BR
dc.subjectDISSOCIAÇÃO DE RESPONSABILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0287.01.001527-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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