Decisão 1989/2019 (Processo SEI 0135516-28.2018.8.13.0000)

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Data
2019-04-11
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pela Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no qual Allan Vinícius Vieira Araújo reclama do 3º Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte, vez que, ao entrar em contato com a serventia, foi orientado a solicitar a segunda via de sua certidão de nascimento por meio do site - sem sucesso; assim, entrou novamente em contato com a serventia, lhe tendo sido "informado que o site não foi feito pelo cartório, dando a entender que não se responsabilizavam pelos dados coletados, e que o demandante deveria solicitar a certidão pessoalmente".
Palavras-chave
Belo Horizonte, 3º Registro Civil das Pessoas Naturais, Reclamação, Falha na solicitação de serviço por meio do site disponibilizado por serventia extrajudicial, Vício na prestação do serviço, Orientação, Artigo 19, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 46, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 47, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 28, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 30, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 31, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 32, Lei Federal 8.935/1994, Arquivamento
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