NT 2023.0004764 Dieta Infantil e sonda botton de gastrostomia PC - NATJUS TJMG
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Data
2024-02-20
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Resumo
No caso apresentado, conforme a literatura, não há contra
indicação do uso de dieta artesanal como fonte de dieta enteral, já que
se adequadamente preparada é capaz de suprir as necessidade de
uma criança nesta idade e não foi apresentado nos relatório
indicadores que caracterize a criança como desnutrida ou em risco
nutricional, lembrando que pessoas com PC são menores que as que
não tem deficiência. Também não foi demonstrado prejuízo na
absorção de nutrientes provenientes de fórmula nutricional com
alimentos na inexistência de disfunções absortivas no sistema
digestório e de doenças que demandam necessidades especiais de
nutrientes, que não possam ser suprimidos com a dieta artesanal.
Entretanto pela documentação apresentada o município fornece a dieta
industrializada requerida, por se adequar ao seu protocolo nutricional.
Assim, não existe solicitação de procedimento não contemplado pelo
Município, que requeira avaliação de indicação, imprescindibilidade,
substituição ou não pelo NATJUS. Trata-se de demanda, estritamente
relacionada à gestão da assistência a saúde e depende da melhor
articulação de fluxos pelo gestor local, o que foge à finalidade do
NATJUS - TJMG.
Quanto a sonda de gastrostomia não foi descrito o tipo de sonda
fornecido pelo município e utilizado pelo menor, mas existe benefícios
clínicos e ganho na qualidade de vida com o uso de sonda de
gastrostomia bottton em crianças e adolescente em uso de dieta
enteral exclusiva, inclusive existindo parecer favorável da CONITEC
para seu uso em crianças e adolescente em uso de gastrostomia.