2023.0004110 VVPP - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2023-08-04T11:29:23Z | |
dc.date.available | 2023-08-04T11:29:23Z | |
dc.date.issued | 2023-08-01 | |
dc.description.abstract | ✔ Os procedimentos são cobertos pelo SUS e estão indicados para doença informada ✔ Os medicamento aflibercepte e ranibizumabe estão incorporados ao SUS para o tratamento de edema macular diabético caso seja necessário antes da cirurgia com objetivo de reduzir os vasos e facilitar o procedimento cirurgico ✔ Caso haja decisão pela liberação de um antiangiogênico, a recomendação é pela indicação do uso do bevacizumabe, nome comercial Avastin® pela sua eficácia clínica semelhante , menor custo e disponibilidade no SUS ✔ A responsabilidade da realização do procedimento em Minas Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe condições técnicas de realizar o procedimento os pacientes poderão ser encaminhados para TFD ( tratamento fora do domicilio) dentro da pactuação do SUS. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/13994 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | 2023.0004110 VVPP - NATJUS TJMG |