2023.0004110 VVPP - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2023-08-04T11:29:23Z
dc.date.available2023-08-04T11:29:23Z
dc.date.issued2023-08-01
dc.description.abstract✔ Os procedimentos são cobertos pelo SUS e estão indicados para doença informada ✔ Os medicamento aflibercepte e ranibizumabe estão incorporados ao SUS para o tratamento de edema macular diabético caso seja necessário antes da cirurgia com objetivo de reduzir os vasos e facilitar o procedimento cirurgico ✔ Caso haja decisão pela liberação de um antiangiogênico, a recomendação é pela indicação do uso do bevacizumabe, nome comercial Avastin® pela sua eficácia clínica semelhante , menor custo e disponibilidade no SUS ✔ A responsabilidade da realização do procedimento em Minas Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe condições técnicas de realizar o procedimento os pacientes poderão ser encaminhados para TFD ( tratamento fora do domicilio) dentro da pactuação do SUS.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/13994
dc.language.isopt
dc.title2023.0004110 VVPP - NATJUS TJMG
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