RECURSO ESPECIAL Nº 1.010.130 - MG (2007/0280874-9)

dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça. 1ª Turma
dc.contributor.authorMinistro LUIZ FUX (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-12T15:53:01Z
dc.date.available2014-05-12T15:53:01Z
dc.date.issued2010-11-24
dc.descriptionRECURSO ESPECIAL Nº 1.010.130 - MG (2007/0280874-9) - Relator: MINISTRO LUIZ FUX Recorrente: Companhia Força e Luz Cataguazes Leopoldina. Advogados: Eugênio Kneip Ramos e outros. Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2182
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectLEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICOpt_BR
dc.subjectPROCESSUAL CIVILpt_BR
dc.subjectADMINISTRATIVOpt_BR
dc.subjectAÇÃO CIVIL PÚBLICApt_BR
dc.subjectARTS. 81 E 82 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORpt_BR
dc.subjectART. 129, III, DA CFpt_BR
dc.subjectLEI COMPLEMENTAR Nº 75/93pt_BR
dc.subjectDIREITO CONSUMERISTApt_BR
dc.subjectCOBRANÇA UNIFICADA DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM A TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICApt_BR
dc.subjectCOERÇÃO PARA O PAGAMENTO CONJUNTOpt_BR
dc.subjectLEGALIDADE DA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICApt_BR
dc.subjectACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA À LUZ DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONALpt_BR
dc.subjectCOMPETÊNCIA DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERALpt_BR
dc.subjectLITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIOpt_BR
dc.subjectSÚMULA 07/STJpt_BR
dc.titleRECURSO ESPECIAL Nº 1.010.130 - MG (2007/0280874-9)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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