APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0016.11.009361-0/001

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Data
2012-11-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Suspensão do processo. Promulgação do novo Código Florestal. Perda do objeto. Ato jurídico perfeito. Irretroatividade da lei civil. Termo de ajustamento de conduta. Título executivo extrajudicial. Princípio da boa-fé objetiva. Averbação da reserva legal. Obrigação do proprietário do imóvel. Ministério Público. Competência para fiscalizar reserva legal. Instituição da reserva legal. Iniciativa do proprietário.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0016.11.009361-0/001 - Comarca de Alfenas - Apelante: Delcio Francisco Celani Sobrinho - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. VALDEZ LEITE MACHADO
Palavras-chave
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL, PROMULGAÇÃO DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL, IRRELEVÂNCIA, ATO JURÍDICO PERFEITO, CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, NECESSIDADE, PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, MINISTÉRIO PÚBLICO, COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR O MEIO AMBIENTE, INSTITUIÇÃO DA RESERVA LEGAL, INICIATIVA DO PROPRIETÁRIO
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