APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.289022-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorSoares, Antônio Marcos Alvim (Relator)
dc.date.accessioned2015-04-16T14:52:30Z
dc.date.available2015-04-16T14:52:30Z
dc.date.issued2005-03-15
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.289022-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. ALVIM SOARESpt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/5048
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectSERVIDOR PÚBLICOpt_BR
dc.subjectTETO REMUNERATÓRIOpt_BR
dc.subjectEMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003pt_BR
dc.subjectPODER CONSTITUINTE DERIVADOpt_BR
dc.subjectPROVENTOS INTEGRAISpt_BR
dc.subjectDIREITO ADQUIRIDOpt_BR
dc.subjectATO JURÍDICO PERFEITOpt_BR
dc.subjectART. 17 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIASpt_BR
dc.subjectINAPLICABILIDADEpt_BR
dc.subjectCONCESSÃO DA ORDEMpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.289022-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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