2024.0005637 RCU - NATJUS TJMG

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2024-04-10
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Resumo
✔ A medicação está bem indicada parta doença informada ✔ A medicação está disponível no SUS ✔ No SUS existe PCDT parta doença informada onde a mesalazina está contemplada ✔ A meslazina enema retal foi excluída do RENAME por não apresentar registro sanitário vigente no Brasil ✔ No escopo da nota técnica não é possível discussão sobre marcas, o que exigira tratamento de prova acompanhado por especialista
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