APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.571770-2/001

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Data
2011-03-15
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Cobrança. Seguro automobilístico. Condutor sob efeito de bebida alcoólica. Prestação de informações falsas quando da comunicação do sinistro. Infrações contratuais. Perda da cobertura. Sentença mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.571770-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Telma Vieira Nunes - Apelado: HDI Seguros S.A. - Relator: DES. GENEROSO FILHO
Palavras-chave
AÇÃO DE COBRANÇA, SEGURO DE VEÍCULO, ACIDENTE, MOTORISTA ALCOOLIZADO, PROVA, AGRAVAMENTO DO RISCO, CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA, LICITUDE, DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO POR PARTE DA SEGURADA
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