2025.0008771 CARCINOMA DE MAMA - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2026-04-08T16:01:36Z | |
| dc.date.available | 2026-04-08T16:01:36Z | |
| dc.date.issued | 2026-03-30 | |
| dc.description.abstract | ✔ A medicação solicitada está disponível no SUS para tratamento de neoplasia de mama de acordo com a PORTARIA SCTIE/MS Nº 73, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021 ✔ De acordo com relatório médico abaixo a medicação não foi solici-tada no SUS por não fazer parte do protocolo institucional ✔ Do exposto trata-se de uma questão de gestão, e nota técnica para avaliar as evidências do benéfico do uso da medicação, a medica-ção está disponível no SUS para doença informada ✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao trata-mento oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em estabelecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos previamente padronizados. Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico pres-critor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento reque-rido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsa-bilidade de incorporação e fornecimento é do Hospital Credenci-ado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de câncer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (quimioterápi-cos) que são fornecidos pelos hospitais credenciados (CACON e UNACON). ✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a elaboração do protocolo interno de padronização de medicamen-tos. ✔ Nos centros de referência que têm autonomia técnica e orça-mentária para incorporação de medicamentos caso necessário e benéfico para os pacientes. ✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescri-ção é prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado a incorporação do medicamento tem autono-mia para solicitar. ✔ A terapia solicitada faz parte do rol da ANS dentro de diretri-zes clínicas de utilização e pactuação de planos ✔ No SUS existem Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17579 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.title | 2025.0008771 CARCINOMA DE MAMA - NATJUS TJMG |
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