AGRAVO N° 1.0024.00.071388-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ALVIMAR DE ÁVILA (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-19T13:55:53Z
dc.date.available2015-02-19T13:55:53Z
dc.date.issued2006-03-08
dc.descriptionAGRAVO N° 1.0024.00.071388-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Condomínio do Edifício Rio Reno - Agravado: Hernan Rodrigo Lopes Vizuete - Relator: Des. ALVIMAR DE ÁVILApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Execução. Penhora on-line. Inexistência de bens passíveis de constrição. Convênio Bacen-Jud. Possibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4536
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectBENS PENHORÁVEISpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.subjectPENHORA ON-LINEpt_BR
dc.subjectDINHEIROpt_BR
dc.subjectCONTA CORRENTEpt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectCONVÊNIO BACEN-JUDpt_BR
dc.titleAGRAVO N° 1.0024.00.071388-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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