RT - 672 - 2018- lisdexanfetamina - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NAT-JUS | |
dc.date.accessioned | 2018-08-06T09:20:17Z | |
dc.date.available | 2018-08-06T09:20:17Z | |
dc.date.issued | 2018-08-06 | |
dc.description.abstract | O relatório médico apresentado não indicou histórico de tentativa prévia, efeitos colaterais e/ou insucesso de tratamento com antidepressivos tricíclicos, que tem eficácia comprovada no tratamento do Transtorno hipercinético. O tratamento com antidepressivos tricíclicos, como nortripitilina ou amitriptilina, integrantes do RENAME e disponibilizados pelo SUS, caso gerasse resposta satisfatória, poderia substituir o tratamento com Venvanse. Não foi indicado histórico de tentativa de tratamento com metilfenidato, alternativa terapêutica de menor custo que a lisdexanfetamina, mas também não disponibilizada pelo SUS. Não foi apresentada nenhuma justificativa clínica para não utilizar os medicamentos disponibilizados pelo SUS, no caso em tela. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9086 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Transtorno de Déficit de Atenção | pt_BR |
dc.subject | Venvanse | pt_BR |
dc.title | RT - 672 - 2018- lisdexanfetamina - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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