RT - 672 - 2018- lisdexanfetamina - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNAT-JUS
dc.date.accessioned2018-08-06T09:20:17Z
dc.date.available2018-08-06T09:20:17Z
dc.date.issued2018-08-06
dc.description.abstractO relatório médico apresentado não indicou histórico de tentativa prévia, efeitos colaterais e/ou insucesso de tratamento com antidepressivos tricíclicos, que tem eficácia comprovada no tratamento do Transtorno hipercinético. O tratamento com antidepressivos tricíclicos, como nortripitilina ou amitriptilina, integrantes do RENAME e disponibilizados pelo SUS, caso gerasse resposta satisfatória, poderia substituir o tratamento com Venvanse. Não foi indicado histórico de tentativa de tratamento com metilfenidato, alternativa terapêutica de menor custo que a lisdexanfetamina, mas também não disponibilizada pelo SUS. Não foi apresentada nenhuma justificativa clínica para não utilizar os medicamentos disponibilizados pelo SUS, no caso em tela.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9086
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTranstorno de Déficit de Atençãopt_BR
dc.subjectVenvansept_BR
dc.titleRT - 672 - 2018- lisdexanfetamina - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Arquivos
Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
RT - 672 - 2018- lisdexanfetamina - NATJUS TJMG.pdf
Tamanho:
243.66 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
Licença do Pacote
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
license.txt
Tamanho:
367 B
Formato:
Item-specific license agreed upon to submission
Descrição: