RT 2248 2021 - Pembrolizumabe - melanoma metastático recidivado - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2021-04-28T17:59:16Z
dc.date.available2021-04-28T17:59:16Z
dc.date.issued2021-04-09
dc.description.abstractNo caso concreto, a indicação do uso do pembrolizumabe 200 mg, administrados a cada 3 semanas como terapia adjuvante para melanoma de mucosa vaginal, com recidiva localmente e à distância está em conformidade com a indicação de bula e com as diretrizes técnico-científicas atuais. Consta inclusive, que a solicitação foi previamente avaliada pela comissão local de judicialização do acesso à saúde, a qual concordou com a prescrição / indicação do tratamento feito pela médica assistente. Porém, disseram que o valor pago pela APAC atual, não comporta o custeio do tratamento, recentemente incorporado ao SUS. Portanto, trata-se de questão de gestão em saúde pública.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12014
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectmelanoma metastático recidivadopt_BR
dc.subjectPembrolizumabept_BR
dc.titleRT 2248 2021 - Pembrolizumabe - melanoma metastático recidivado - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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