NT 2026.0010405 Dupilumabe - Dermatite Atópica Grave - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-09-02T22:35:11Z
dc.date.available2026-09-02T22:35:11Z
dc.date.issued2026-09-01
dc.description.abstractPaciente de 17 anos diagnosticado com dermatite atópica grave (CID-10 L20). A demanda pleiteia o fornecimento do medicamento dupilumabe. A análise técnica conclui que o tratamento é recomendável somente após falha de outras terapias sistêmicas. Como a tecnologia está incorporada ao SUS no PCDT apenas para crianças de 6 meses a menores de 12 anos e o paciente possui 17 anos, o caso não está contemplado na política pública, indicando a realização de perícia médica para avaliar a necessidade do fornecimento excepcional.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18322
dc.language.isopt
dc.titleNT 2026.0010405 Dupilumabe - Dermatite Atópica Grave - NATJUS TJMG
dc.typeWorking Paper
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