NT 2022.0003144 Pos bariátrica Cirurgia Reparadora - NATJUS TJMG
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2022-11-01
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde.
Não é imprescindível já que, caso não ocorra, não resultará em
dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele
como dermatites. Embora possa melhorar o contorno corporal, não
resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do
paciente (33% de insatisfação com o contorno corporal), vide destaque
do cirurgião. Também, não é critério de tratamento de distúrbio de
comportamento, presentes anteriormente. Deve ser antecedido de
avaliação criteriosa, presença de estabilidade ponderal e condições
clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, além de modificações
dos hábitos de vida com correção de problemas estéticos e de recidivas.
A despeito da requisição feita, o caso logrou grande sucesso no
tratamento da obesidade com perda ponderal significativa de 40
quilos, atingindo o seu objetivo. Conforme a literatura e consensos, a
cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia
bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, o que ainda não
ocorreu e se houver sobra de pele e excesso gorduroso que
prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente ou limitem sua
capacidade laborativa, características não apresentadas neste caso.
Descrição
Palavras-chave
cirurgia corretiva de reconstrução de peles mastopexia com próteses, dermolipectomia crural (coxas), dermolipectomia braquial (braços) e cirurgia plástica de glúteos com inclusão de próteses ou enxertia, história de obesidade, dores em metros e coluna, cansaço, fadiga, choro recorrente, vergonha na intimidade