NT 2023.0003545 - Hepatocarcinoma - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2023-04-18T13:33:51Z
dc.date.available2023-04-18T13:33:51Z
dc.date.issued2023-04-08
dc.description.abstract✔ Existe evidência da eficácia do uso do sorafenibe no tratamento do carcinoma hepatocelular (CHC) ✔ A evidência atualmente disponível sobre a eficácia e segurança do sorafenibe para CHC avançado é baseada em estudo controlado por placebo ( ou seja não fazer nada ), não incluindo comparação direta com os tratamentos de suporte utilizados no SUS. ✔ O sorafenibe, apesar de não estar incorporado ao SUS, já é o antineoplásico mais utilizado no SUS para os CIDs C22.0, C22.7 e C22.9 no tratamento de CHC através do sistema de reembolso das APACs ✔ O Os medicamentos oncológicos não estão previstos nos Componentes da Assistência Farmacêutica e não são fornecidos diretamente pelo SUS. Sua dispensação é feita pela rede credenciada habilitada em oncologia, que é ressarcida através da inclusão desses fármacos no procedimento de quimioterapia, ✔ Cabe exclusivamente ao corpo clínico do estabelecimento de saúde credenciado e habilitado à prerrogativa e a responsabilidade pela prescrição, conforme as condutas adotadas no hospital ✔ A instituição tem autonomia da prescrição e será ressarcida de acordo com tabela do SUS ✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em estabelecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos previamente padronizados. No caso em tela o paciente é assistido no Hospital Universitário da UFJF que tem autonomia da prescrição e compra ✔ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabilidade de incorporação e fornecimento é do Hospital Credenciado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de câncer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (quimioterápicos) que são fornecidos pelos hospitais credenciados (CACON e UNACON) ✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a elaboração do protocolo interno de padronização de medicamentos. ✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado a incorporação do medicamento tem autonomia para solicitar. ✔ No caso em tela o paciente é assistido HU-UFJF (relatório de 06/10/2022 assinado pelo CRM 66621), que nas fontes consultadas não consta como CACON/UNACONSpt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13665
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectSorafenibept_BR
dc.subjecthepatocarcinomapt_BR
dc.subjectcarcinoma hepatocelular (CHC)pt_BR
dc.titleNT 2023.0003545 - Hepatocarcinoma - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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