NT 2025.0008839 TDAH Venvanse 30mg - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-01-30T17:16:29Z
dc.date.available2026-01-30T17:16:29Z
dc.date.issued2025-11-20
dc.description.abstractA Conitec recomendou a não incorporação no SUS do MPH e da LDX para o tratamento do TDAH. Como a análise não apontou diferença significativa entre as duas substâncias em termos de melhora clínica, optou-se por considerar apenas a dimensão economica para estabelecer a opção mais vantajosa para o SUS. A recomendação do Plenário considerou o elevado aporte de recursos financeiros apontado na análise de impacto orçamentário bem como a baixa/muito baixa qualidade das evidências cientificas relacionadas à eficacia e a segurança dos medicamentos em questão de liberacão imediata duração. Entretanto alguns Estados e Municípios, como Belo Horizonte e Itabira, dispensam o MPH de liberação imediata duração, conforme protocolos específicos nos CAPSi, para tratamento da esquizofrenia CEPAI, unidade da FHEMIG. Em 2024 a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 3642/2023, que incorpora o medicamento MPH ao SUS, que agora tramita para apreciação pelo Senado para votação, não havendo projetos para LDX. Vele ressaltar, que a despeito da indica çã o dos psicoestimulantes de primeira linha, como referido pelo neuropediatra assistente, o SUS oferece outras op çõ es consideradas de 2 e 3 a op çõ es de tratamento para o TDAH, que n ã o foram testadas no paciente.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17329
dc.language.isopt
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